Congresso Geral Red Lara - Panamá
 
Queridos amigos da REDE:
Com a idéia de promover o debate, a discussão e a reflexão sobre Aspectos Bioéticos em Reprodução Assistida, queremos convidá-los a participar deste FÓRUM expressando suas idéias, experiências e opiniões. Intercambiar idéias neste espaço contribuirá para nossa formação em Bioética, o que nos servirá para estimular os programas de informação e difusão de conhecimentos sobre Bioética em nossas comunidades, para que os pacientes e legisladores possam tomar melhores decisões informadas para a busca genuína de seu próprio bem-estar, assim como o bem comum.
PROIBIÇÃO DE FIV NA COSTA RICA
A Fecundação In Vitro (FIV) é inconstitucional na Costa Rica desde o ano 2000, depois que a setença nº 2000-02306 ditada pela Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça do Estado da Costa Rica proibiu o uso da FIV por considerar que violava a vida (Disponível em: http://www.vidahumana.org/vidafam/repro/costarica-invitro.html)

Esta sentença parece ir contra o direito humano a fundar uma família e o direito humano à saúde da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU:

. Artigo16.1: Homens e mulheres têm direito, sem restrição alguma por motivos de raça, nacionalidad ou religião, a casar-se e constituir uma família.
. Artigo 25. 1: Toda pessoa tem direito a disfrutar do mais alto nível de saúde física e mental.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (O.M.S.): A saúde é o estado completo de bem-estar físico, psíquico e social, e não somente a ausência de doença. As pessoas com problemas de fertilidade têm um problema de saúde, conforme foi demonstrado pela Universidade de Harvard, a maioria das pessoas
considera que ter filhos é uma parte essencial da vida e que não poder tê-los pode causar uma forte depressão, similar à das pessoas que sabem que possuem câncer (Domar A.).

Se não bastasse, a Declaração Universal dos Direitos Humanos também exige liberdade de religião. Muitos dos argumentos usados contra a FIV nesta sentência são de índole religiosa.

Diante desta situação, um grupo de 15 casais entrou com uma demanda contra o estado da Costa Rica na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a qual admitiu a petição em 2004, demonstrando a importância que se dá à proteção dos direitos sexuais e reprodutivos, apesar de que nenhuma resolução foi emitida até o momento

O que você opina sobre esta sentência?

O que você diria à CIDH se fosse convocado a opinar para defender os direitos destes pacientes?
 
Edgardo Daniel Rolla - 9/27/2007
  Coincido plenamente con Fernando Zegers. NO existe justificación alguna para el descarte embrionario y es de primordial importancia que esta cuestión - específicamente - sea discutida a fondo con todas las parejas que sean tratadas mediante procedimientos de fertilización in vitro.

En algunos países, como ocurrión con el affaire Rabinovich en el nuestro - Argentina - que terminó en la nada, la falta de elasticidad judicial y de interpretación progresista de las leyes de adopción, complican la cuestión.

Seria ideal que existieran leyes que regularan e impusieran mecanismos que agilizaran y facilitaran la donación de embriones sobrantes, al igual que en la mayoría de nuestros países se trata la adopción.

Estoy convencido de que los caminos para acotar la problemática de los embriones sobrantes son pocos y sencillos:

1) generar la mínima cantidad de embriones necesarios en cada caso particular, disminuyendo el número de ovocitos inseminados o cultivando hasta blastocisto.
2) considerar que es "cada caso en particular" luego de profundas discusiones del tema con la pareja, y en lo posible, de brindar un adecuado acompañamiento psicológico.
3) estableciendo mecanismos dentro de los marcos legales existentes en cada país, para la donación de los embriones toda vez que la pareja no desee nuevos embarazos. Para ello sería interesante que este Comité estudiara las distintas legislaciones y contratar servicios de asesoría legal que nos asistieran en la búsqueda de caminos - a veces vericuetos - que nos permitan actuar dentro de la ley.

Edgardo D. Rolla
 
As opiniões médicas aqui expressas não são opiniões oficiais da Rede Latino-americana de Reprodução Assistida. Cada médico individualmente é responsável pelo que escrever.
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